Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Os Influenciadores
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Os InfluenciadoresOs Influenciadores
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Projeto do Dr. George Lins que veda a realização de exames de visão em óticas é aprovado pela Aleam

11 de março de 2024
Compartilhar

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei de autoria do deputado Dr. George Lins (UB) que veda a realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, bem como a prescrição de lentes de grau por profissionais que não sejam médicos oftalmologistas.
A medida, que visa à proteção da saúde ocular da população, proíbe expressamente a realização de exames ópticos em estabelecimentos desse tipo, reservando essa função exclusivamente a médicos oftalmologistas com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, a prescrição de lentes de grau também fica restrita a profissionais médicos da Oftalmologia, garantindo uma abordagem especializada e adequada aos pacientes.
Segundo o deputado Dr. George Lins, a medida busca preservar os pacientes e evitar tratamentos inadequados. “A Sociedade Brasileira de Oftalmologia endossa a legislação, destacando que a realização de exames de visão em óticas pode deixar sem diagnóstico muitas doenças oculares que podem levar à cegueira”, destacou o autor do projeto.
Prescrição de receita médica
De acordo com o projeto, o estabelecimento óptico só poderá fornecer lentes de grau mediante a apresentação de receita prescrita por médico oftalmologista. A medida visa assegurar que a prescrição seja realizada por profissionais qualificados e habilitados para avaliar a saúde ocular dos pacientes.
Vedações
O projeto também define que fica vedado ao estabelecimento óptico manter consultório médico dentro ou fora de suas dependências, indicar médico oftalmologista que dê vantagens exclusivas aos clientes do estabelecimento e distribuir vales que deem direito a consultas gratuitas ou com custo reduzido junto ao médico oftalmologista.
Penalidades em caso de descumprimento
Além disso, o Projeto de Lei estabelece penalidades para o descumprimento da legislação. O estabelecimento que não cumprir as determinações poderá ser multado entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Amazonas (UFIR/AM), com a apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à prática da oftalmologia em caso de infração. Em casos de reincidência, a empresa poderá ter sua inscrição estadual cassada.
O texto segue para sanção do governador Wilson Lima.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho participa da 34ª Festa do Açaí em Codajás e reforça apoio ao setor primário

4 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Presidente Roberto Cidade defende conclusão das obras do polo universitário da UEA em São Paulo de Olivença

3 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Carlinhos Bessa se reúne com estudantes do Cest/UEA e se compromete a encaminhar demandas por melhorias na estrutura e corpo docente

3 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Carlinhos Bessa participa da abertura da XXII Festa da Castanha em Tefé

3 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan envia mensagem aos trabalhadores das forças de segurança do Amazonas

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Mário César Filho participa da XX Festa do Cacau em Urucurituba

2 de maio de 2025
Os InfluenciadoresOs Influenciadores