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Nacional

Comissão aprova regras para recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndio

15 de setembro de 2025
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15/09/2025 – 19:27  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Thiago Flores, relator da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a recuperação de áreas de vegetação afetadas por incêndios. O projeto proíbe transformar essas áreas em lavouras se o proprietário causou o fogo.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3644/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE). Flores observou que grande parte do projeto já foi incorporada a leis recentes sobre o tema, como a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.

Áreas queimadas
Pelo novo texto, reservas legais, áreas de preservação permanente ou de uso restrito atingidas por fogo devem manter essa classificação, ficando o proprietário obrigado a recuperá-las por regeneração natural ou recomposição.

A conversão de outras áreas queimadas em lavouras ou pastagens dependerá de autorização ambiental e do cumprimento da legislação vigente.

Causador do incêndio
Nos casos em que o proprietário for o causador do incêndio ou tiver descumprido o plano de manejo integrado do fogo, ele não poderá mudar o uso da terra e terá que recuperar a área da vegetação, sendo assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa.

Crédito rural
O substitutivo proíbe o proprietário rural que causar incêndio de acessar crédito rural, mesmo para áreas não atingidas, até recuperar totalmente a área degradada.

Se for comprovado que ele não teve culpa ou intenção, a restrição de crédito vale só para a área queimada e dura até sua recuperação ou o fim da pena.

Reforma agrária
Por fim, o projeto de lei deixa claro que a desapropriação de imóvel para a reforma agrária por conta de incêndio criminoso só poderá ocorrer quando ficar comprovada a culpa do proprietário.

Nesse caso, a desapropriação será indenizada e só poderá ocorrer após estudos que provem a viabilidade econômica para os assentados e que a propriedade não seja produtiva.

O texto aprovado altera o Código Florestal e as leis do Crédito Rural e da Reforma Agrária.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Assuntos Nacional
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