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Nacional

Comissão aprova proposta que triplica pena de crimes com arma de fogo roubada de agente de segurança

13 de janeiro de 2026
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13/01/2026 – 18:10  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Coronel Ulysses

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e vigilantes privados.
Segundo o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, alterados pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:

Homicídio – reclusão de 6 a 20 anos;
Constrangimento ilegal – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
Perseguição (stalking) – detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
Violação de domicílio –  detenção de 3 meses a 2 anos;
Roubo – reclusão de 4 a 10 anos e multa;
Extorsão – reclusão de 4 a 10 anos e multa;
Fuga de preso – detenção de 3 meses a 1 ano;
Porte ilegal de arma – reclusão de 2 a 4 anos e multa;
Disparo de arma de fogo – reclusão de 2 a 4 anos e multa;
Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito – reclusão de 3 a 6 anos e multa; e
Comércio ilegal de arma de fogo – reclusão de 6 a 12 anos e multa.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que unificou duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Além disso, Ulysses incluiu o uso de arma de vigilantes privados também como condicionante para aumentar a pena.
Para Coronel Ulysses, é importante ampliar as circunstâncias qualificadoras sugeridas, a fim de alcançar os delitos cometidos com armas de fogo subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de empresas de vigilância privada. “O roubo e o furto de armas de fogo dos profissionais têm registrado aumento significativo nos últimos anos”, disse.
Próximas etapasA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Ana Chalub

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