Medida do Governo Federal simplifica a regularização e dá mais eficiência ao processo
A partir de fevereiro de 2026, as parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas dos trabalhadores e não pagas no prazo deverão ser quitadas exclusivamente pelo FGTS Digital .
A medida está prevista na Portaria MTE nº 506/2026 e permite o recolhimento, com encargos, de parcelas em atraso e também das que ainda vão vencer, no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador. O objetivo é simplificar e tornar mais ágil a regularização desses pagamentos.
Em caso de atraso, o empregador deverá pagar o valor retido, acrescido de correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
A funcionalidade já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital e funciona de forma simples, como a emissão de guias rápidas. Para gerar o documento, basta selecionar a competência e informar a data de vencimento, e o sistema calcula automaticamente os valores em atraso.
Competências anteriores
O FGTS Digital não permitirá o pagamento de parcelas em atraso referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026. Nesses casos, o empregador deverá regularizar a situação diretamente com as instituições financeiras, incluindo os encargos devidos.
Domésticos, MEI e segurado especial
Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo segue sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
A funcionalidade para pagamento em atraso, com encargos, para esses públicos será disponibilizada posteriormente. Até lá, possíveis pendências devem ser resolvidas diretamente com as instituições financeiras.
Para mais informações, os empregadores podem consultar o manual do FGTS Digital ou acessar o portal oficial .