Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Os Influenciadores
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Os InfluenciadoresOs Influenciadores
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Governo do Brasil sanciona lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets

17 de abril de 2026
Compartilhar

Nova legislação traz segurança jurídica e promove o bem-estar dos animais durante processos de separação. Em casos de maus-tratos e violência doméstica, a custódia compartilhada não será concedida
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quinta-feira (16/4), o Projeto de Lei 941/2024 que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/4). O objetivo é garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.
A legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável. Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.
O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia. As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes. Nos processos judiciais, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.

Assuntos Capa, Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Pagamento do Auxílio Reconstrução chega a mais de 800 famílias

17 de abril de 2026
Nacional

Dia do Jogo Limpo reforça combate à dopagem no esporte

17 de abril de 2026
Nacional

Instituições podem se inscrever para participar da Semana Nacional de Museus

17 de abril de 2026
Nacional

Lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets é sancionada

17 de abril de 2026
Nacional

24ª Semana Nacional de Museus debate papel dos museus em um mundo dividido

17 de abril de 2026
Nacional

Indústria estratégica e setores afetados pela guerra no Oriente Médio poderão acessar mais R$ 15 bilhões

16 de abril de 2026
Os InfluenciadoresOs Influenciadores