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Amazonas

PGE-AM obtém decisão no TJAM que protege mais de R$ 113 milhões para programas sociais no Amazonas

2 de maio de 2026
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Suspensão de liminares garante continuidade de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade

FOTOS: Arquivo/Secom

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve uma decisão importante no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que garante a continuidade de recursos destinados a programas sociais no estado.

A medida suspende liminares que permitiam que empresas deixassem de contribuir com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), mesmo mantendo benefícios fiscais no ICMS.

Ao analisar o caso, o TJAM reconheceu que a situação poderia gerar um prejuízo superior a R$ 113 milhões aos cofres públicos, impactando diretamente ações voltadas à população mais vulnerável.

Segundo o procurador do Estado, João Paulo Pereira Neto, lotado na Procuradoria do Contencioso Tributário (PROCONT), a decisão tem impacto direto na vida da população. “A atuação da PGE-AM foi fundamental para garantir a entrada de recursos que financiam diretamente políticas de assistência social, como transferência de renda e segurança alimentar para quem mais precisa no nosso estado”, avaliou

Além do impacto social, o procurador também destacou o efeito econômico da decisão.

“Com a decisão, esses recursos voltam a ser destinados a programas como o Auxílio Estadual, que atende cerca de 300 mil famílias, e o Prato Cheio, que já serviu milhões de refeições à população amazonense”, destacou.

FOTOS: Arquivo/Secom

Equilíbrio econômico

Além da perda financeira, a medida também poderia provocar desequilíbrio entre empresas, ao favorecer algumas que deixariam de cumprir regras exigidas das demais.

Com a decisão, as liminares ficam suspensas e a contribuição ao fundo volta a ser exigida até o julgamento definitivo do caso.

A PGE-AM ressalta que a decisão fortalece a segurança jurídica e assegura a manutenção de recursos fundamentais para políticas públicas que atendem milhares de famílias no Amazonas.

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