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Amazonas

Por determinação da Senatran, Detran-AM passa a exigir exame toxicológico para primeira habilitação, a partir de julho

16 de junho de 2026
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A medida está sendo adotada após publicação da Secretaria Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Governo Federal

FOTOS: Arquivo/Detran-AM

Por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão ligado ao Governo Federal, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) passará a exigir, a partir de 1º de julho deste ano, o resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A e B, veículos automotores de duas ou três rodas, e carros e utilitários de até 3.500 kg, respectivamente

De acordo com a Senatran, a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico poderá ser apresentada pelo candidato até a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD), cabendo ao Detran Amazonas verificar sistemicamente, no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), a existência do resultado negativo antes da emissão do documento. O exame toxicológico segue obrigatório também para os motoristas com CNH nas categorias C, D ou E, conforme anteriormente exigido por lei.

O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira, ressalta o prazo para a entrega do resultado do exame. “Todo candidato ao processo de habilitação de categoria A e B não é obrigado a apresentar o resultado negativo na abertura do processo, e sim ao longo de todo o processo, até ser aprovado no exame prático de direção veicular. A permissão só será emitida se houver o resultado negativo do exame toxicológico”, explica.

Para a realização do exame, os candidatos deverão buscar os postos de coleta e laboratórios credenciados junto à Senatran. Os mesmos laboratórios que já oferecem os exames para as categorias C, D e E. O exame é válido por dois anos e meio. As dúvidas dos candidatos podem ser sanadas diretamente com as próprias empresas.

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