domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Desenrola Brasil 3.0 terá foco em dívidas de até quatro anos e meio, enquanto bets saem do ar

O governo federal anunciou duas medidas provisórias para proibir apostas por quota fixa e reduzir o endividamento de famílias. Um projeto de lei separado prevê crimes relacionados à exploração irregular de bets, ao uso de dados pessoais e à divulgação de plataformas ilegais.
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O governo federal anunciou, na noite de sexta-feira (25), duas medidas provisórias que mudam as regras para as apostas por quota fixa e criam um novo programa de redução do endividamento das famílias. As chamadas bets deixam de ser permitidas a partir da publicação das MPs no Diário Oficial da União.

As medidas foram apresentadas em um evento em São Paulo pela Presidência da República. Na mesma ocasião, o Executivo anunciou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei com a definição de crimes relacionados à exploração irregular de jogos de azar on-line.

Famílias com dívidas em atraso

Uma das medidas provisórias institui o Desenrola Brasil 3.0. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o programa terá como público-alvo famílias com dívidas em atraso há pelo menos dois anos e até quatro anos e meio.

A estimativa apresentada pelo governo é de que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. A meta informada é reduzir esse montante pela metade.

O texto foi anunciado no mesmo pacote que trata do encerramento das apostas on-line, mas as duas frentes têm objetivos distintos: uma trata da retirada das bets do mercado e a outra busca aliviar a situação financeira de famílias endividadas.

Retirada de valores e bloqueio das plataformas

A medida provisória sobre as apostas prevê que os usuários possam retirar voluntariamente os valores mantidos nas plataformas até 5 de outubro. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país.

Após o bloqueio, as páginas deverão redirecionar os usuários para informações sobre o procedimento de devolução dos valores. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores.

A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, nos casos em que os apostadores tiverem contas bancárias. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos quando houver algum impedimento no processo.

Publicidade e patrocínios

A partir da entrada em vigor da medida provisória, não poderá haver nova contratação de publicidade de apostas. Os contratos já existentes poderão ser veiculados até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário estabelece, assim, uma transição para o bloqueio dos sites e para o encerramento da exposição pública das marcas de apostas.

Jogo patológico e fiscalização

Durante a apresentação, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

O governo também anunciou o reforço da atuação contra sites ilegais e contra movimentações financeiras associadas a essas operações. De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, será criada uma força-tarefa com diferentes órgãos, além da integração de forças e do compartilhamento de informações estratégicas.

A estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema deverá ser reforçada. O governo informou ainda que denúncias sobre bets e jogos on-line poderão ser encaminhadas pelo canal www.gov.br/falabr.

Projeto prevê novos crimes

O projeto de lei anunciado pelo Executivo deverá ser enviado ao Legislativo e ainda dependerá de tramitação no Congresso. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem operar ou explorar bets de forma irregular.

Influenciadores que obtiverem ganhos com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados. Para esses casos, a minuta prevê pena de até quatro anos de prisão.

O texto pretende ainda criminalizar o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.