Resolução aprovada em 2025 previa medida para impedir fabricação e venda de produtos com TPO e DMPT no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou esta semana o cancelamento d os registros de todos os produtos (mais de 500) que têm em sua composição as substâncias químicas TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT ( N,N -dimetil-p-toluidina).
Histórico
As substâncias TPO e DMPT podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.
A medida foi tomada para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:
DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
Com a decisão, o Brasil se alinhou aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.