Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Os Influenciadores
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Os InfluenciadoresOs Influenciadores
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Balanço do semestre: aprovadas novas regras para o licenciamento ambiental

21 de julho de 2025
Compartilhar

21/07/2025 – 13:50  

TV Brasil/Agência Brasil

Nova lei facilita o combate a incêndios florestais

O mais polêmico projeto aprovado pela Câmara dos Deputados neste semestre foi o Projeto de Lei 2159/21, que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, cria novos tipos de licença e determina procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

O texto foi enviado à sanção presidencial e incorpora 29 emendas do Senado com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Uma das emendas aprovadas cria a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável para empreendimento considerado estratégico pelo governo, mesmo se potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Já a licença por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedida pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto ambiental em atividades definidas pelo estado como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Quando qualquer empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

Em relação à Mata Atlântica, o texto aprovado exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Incêndios e infraestrutura
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.

Já convertido na Lei 15.143/25, o texto incorporou, segundo parecer do relator, deputado Nilto Tatto, várias medidas provisórias sobre o tema.

Inicialmente, o projeto apenas permitia a contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios, mas acabou por abranger outras mudanças, como a dispensa de convênios para acessar recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente.

O projeto inclui outras finalidades prioritárias para o fundo, como aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas; recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.

Incêndio em floresta
Na área ambiental, a Câmara dos Deputados aprovou aumento da pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação. O tema consta do Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O texto enviado ao Senado, do relator Patrus Ananias, aumenta a reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa.

O condenado também não poderá contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

Lei do Mar
Por meio do Projeto de Lei 6969/13, dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto está no Senado.

De acordo com o texto relatado pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), a implementação da política deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Líder do PT pede suspensão preventiva do mandato de Eduardo Bolsonaro

21 de julho de 2025
Nacional

Reciprocidade tarifária e mudanças no licenciamento ambiental marcam votações da Câmara no 1º semestre

21 de julho de 2025
Nacional

Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência

21 de julho de 2025
Nacional

Comissão aprova inclusão da Empresa Gestora de Ativos em programa de desestatização

21 de julho de 2025
Nacional

Comissão aprova regras para revista pessoal e inspeção íntima em prisão

21 de julho de 2025
Nacional

Balanço do semestre: aprovada proibição de penhora de bens indispensáveis de pessoas com deficiência

21 de julho de 2025
Os InfluenciadoresOs Influenciadores