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Nacional

Comissão aprova novas regras para emissão de moedas digitais

2 de fevereiro de 2026
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02/02/2026 – 14:42  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lucas Ramos recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o mercado de stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas reais, com o real ou o dólar.
O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4308/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A proposta altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais e passa a exigir reserva integral de lastro. Na prática, para cada unidade de moeda digital emitida, a empresa deverá manter valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos.
Mudanças no texto originalO texto aprovado incorpora as novas regras ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, em vez de criar uma lei específica.
O substitutivo também reforça a segurança jurídica ao garantir a segregação patrimonial, que separa os recursos dos clientes das dívidas da empresa emissora.
Com isso, os recursos usados como reserva não poderão ser bloqueados para pagar dívidas da empresa emissora.
O texto ainda proíbe a emissão de moedas criadas apenas por algoritmos e responsabiliza as corretoras brasileiras pela oferta de ativos estrangeiros.
Proteção aos usuários“As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos.
Regras para emissores estrangeirosO projeto estabelece que stablecoins emitidas no exterior só poderão seer negociadas no Brasil por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no País.
Essas empresas deverão verificar se o emissor estrangeiro segue regras de supervisão equivalentes com a legislação brasileira. Se não houver essa equivalência, a corretora nacional deverá assumir a responsabilidade pela avaliação dos riscos.
Crime de fraudeO texto também altera o Código Penal para punir quem colocar em circulação stablecoins sem o lastro exigido com o fim de obter vantagem ilícita.
A conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Natalia Doederlein

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