Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Os Influenciadores
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Os InfluenciadoresOs Influenciadores
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Amazonas

Detran Amazonas alerta condutores sobre prazo final para realização do exame toxicológico

19 de abril de 2024
Compartilhar

Motoristas das categorias “C”, “D” e “E” terão até o dia 30 de abril deste ano para se normalizar

Foto: Divulgação/Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), seguindo a deliberação de nº 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informa que os condutores das categorias “C”, “D” e “E”, que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre julho e dezembro de 2023, têm até o próximo dia 30 de abril para realizar o exame toxicológico.

De acordo com a norma, o motorista que teve sua CNH vencida entre janeiro e junho de 2023, o prazo máximo para a realização do exame foi até o último dia 31 de março deste ano.

O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran Amazonas, Gilberto Lira, ressalta que a regra é válida para todos os condutores que têm na sua CNH as categorias “C”, “D” e “E”.

“É importante alertar o condutor que, por exemplo, tem as categorias “A” e “C”, e no momento da fiscalização for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na carteira. Não importando o veículo que ele esteja conduzindo no momento da abordagem”, detalha Gilberto.

O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses.

Ainda de acordo com o artigo nº 165-B, do CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Amazonas

Seas em parceria com a Ufam abre edital com ampliação de bolsas para projetos de assistência social

5 de março de 2026
Amazonas

Sine Amazonas divulga 315 vagas de emprego para esta sexta-feira

5 de março de 2026
Amazonas

Operação Mulher Segura: PC-AM apresenta balanço do Dia D de combate à violência de gênero

5 de março de 2026
Amazonas

Barco Hospital inicia atendimentos de saúde em São Sebastião do Uatumã nesta sexta-feira

5 de março de 2026
Amazonas

Projeto ‘Tô na Obra’ leva alunos da rede municipal para conhecer obras do Prosai Parintins

5 de março de 2026
Amazonas

Hospital Platão Araújo lança projeto que reforça a cultura de segurança do paciente

5 de março de 2026
Os InfluenciadoresOs Influenciadores