O Governo do Brasil instituiu, por meio de portaria publicada nesta terça-feira, 31 de março, no Diário Oficial da União, a Estratégia Nacional de Atenção, Apoio e Acesso à Justiça para Vítimas de Violência Institucional e suas Mães e Familiares, chamada de Estratégia Nacional Mães e Familiares por Direitos. A iniciativa tem como objetivo articular e fortalecer políticas públicas voltadas ao acesso à justiça, à atenção psicossocial, à proteção socioassistencial, à prevenção, à memória e à reparação de casos de violência institucional em todo o país.
A estratégia também prevê o reconhecimento de mães, familiares e vítimas como defensoras e defensores de direitos humanos, apoiando ações que valorizem sua atuação. O público-alvo inclui vítimas de violência institucional, mães e seus familiares, profissionais de saúde, justiça e assistência social que atuam no atendimento a essas pessoas, além de agentes de segurança pública que sejam vítimas de violência institucional no exercício de suas funções ou em razão delas.
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL — A portaria define violência institucional como atos, omissões ou negligências praticados por agentes públicos ou privados no exercício de funções públicas que causem sofrimento físico, psicológico ou levem à revitimização. O texto também estabelece o conceito de revitimização como a exposição desnecessária, repetitiva ou invasiva da vítima ou de seus familiares a situações que reativem o sofrimento durante investigações ou processos.
PRINCÍPIOS — A Estratégia Nacional Mães e Familiares por Direitos tem como base princípios como a dignidade da pessoa humana, o acesso à justiça, a igualdade, equidade e universalidade, a promoção da memória, da verdade e da reparação, a prevenção e não repetição de novas violações, a promoção da igualdade racial e a proteção às vítimas e seus familiares.
OBJETIVOS — Entre os objetivos está o fortalecimento da atenção psicossocial e da proteção socioassistencial, a ampliação do acesso à justiça, a proteção contra violações de direitos humanos, o fortalecimento de canais de denúncia e serviços de acolhimento, a difusão de boas práticas em saúde mental e assistência social no atendimento, o incentivo a pesquisas sobre as causas e impactos da violência institucional e o estímulo a ações de memória e reparação. A lista dos objetivos inclui ainda a promoção da cultura de paz e de mecanismos de acesso à atenção psicossocial e à proteção socioassistencial às vítimas, além da formação de profissionais em direitos humanos e relações raciais.
EIXOS — A estratégia será estruturada em quatro eixos: atenção psicossocial e proteção socioassistencial; acesso à justiça; memória e reparação; e prevenção e não repetição. Entre as diretrizes estão o fortalecimento da atuação integrada entre União, estados e municípios, a capacitação de profissionais para qualificar o atendimento à população negra, o desenvolvimento de ações comunitárias e territoriais, e o reforço das redes de proteção e garantia de direitos.
ACESSO À JUSTIÇA — No eixo de acesso à justiça, a estratégia prevê apoio a iniciativas multidisciplinar de acolhimento, atendimento e escuta de vítimas e testemunhas; proteção a vítimas e testemunhas, garantia de acesso integral à informação, escuta qualificada das denúncias e maior integração entre instituições do sistema de justiça, organismos internacionais e sociedade civil.
MEMÓRIA E REPARAÇÃO — Já no eixo de memória e reparação, estão previstas ações de preservação da memória das vítimas, valorização da atuação de mães e familiares e incentivo a programas, projetos e ações de educação em direitos humanos.
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL — No campo da prevenção, a portaria destaca a capacitação continuada de agentes públicos, a produção de pesquisas sobre o tema, o fortalecimento de espaços de sociabilidade, o apoio a iniciativas de informação jurídica e de fortalecimento comunitário, além do fortalecimento dos canais de denúncia, ouvidorias e corregedorias, e o incentivo a práticas de comunicação institucional que não estigmatizem as vítimas.
COLABORAÇÃO — A implementação será feita pela União em colaboração com estados, Distrito Federal e municípios, por meio da articulação entre os ministérios da Igualdade Racial (MIR), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), da Saúde (MS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A estratégia poderá contar com parcerias com órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos internacionais.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL — Um Comitê Gestor Interministerial será criado para monitorar e avaliar as ações, com coordenação do Ministério da Igualdade Racial. O colegiado deverá promover audiências públicas e encontros periódicos com a sociedade civil, garantindo a participação social no acompanhamento da política.
RECURSOS — O financiamento da estratégia virá de recursos do Orçamento Geral da União, de estados e municípios, além de doações e outras fontes nacionais e internacionais, respeitando a legislação vigente.
ASSINATURAS — A portaria foi assinada pelas ministras Anielle Franco, da Igualdade Racial, e Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e pelos ministros Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública, Alexandre Padilha, da Saúde, e Wellington Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A norma já está em vigor.