O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recebeu , na última sexta-feira (8), o pedido de abertura do processo de tombamento do Sítio Histórico do Alto Santo , no Acre . A solicitação foi feita por Peregrina Gomes Serra, representante do Alto Santo, à superintendência do Instituto no estado .
O Sítio, localizado em Rio Branco, capital do Acre, abriga a antiga residência e o túmulo de Mestre Irineu, maranhense que chegou ao Acre em 1912 e fundou a doutrina do Daime . Esse conjunto de crenças une a espiritualidade popular a elementos da tradição amazônica, como o uso da Ayahuasca , bebida sacramental de origem indígena, produzida a partir da decocção de plantas nativas da Floresta Amazônica.
Foto: Neto Lucena/Secom
A superintendente do Iphan no Acre, Antônia Damasceno Barbosa, esteve presente na entrega do pedido de tombamento , ressaltou : “não estamos falando apenas da proteção de um espaço físico, mas do reconhecimento de tudo o que esse lugar simboliza para a comunidade acreana. É um momento muito importante porque une instituições e comunidade em torno de um objetivo comum: assegurar que esse patrimônio, carregado de memória e significado, seja protegido e transmitido às futuras gerações.”
Também participaram do ato o procurador da República, Luidgi Merlo Paiva dos Santos; o promotor de Justiça, Alekine Lopes dos Santos; além de representantes da sociedade civil, autoridades e seguidores da doutrina.
O processo de tombamento no Iphan
É um ato administrativo federal que protege bens materiais de relevância nacional, iniciado por solicitação de interessados ou de ofício, envolvendo análise técnica, parecer do Conselho Consultivo e inscrição em um dos quatro Livros do Tombo : Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; Belas Artes; e Artes Aplicadas .
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 e na Constituição Federal de 1988.
Podem ser reconhecidos pelo tombamento os bens materiais móveis e imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, de interesse arqueológico, etnográfico, paisagístico, histórico ou artístico.