A criação da Política Nacional das Artes (PNA) foi oficializada com a assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, do Decreto nº 12.916, de 30 de março de 2006 . A iniciativa tem como finalidade ampliar o acesso e promover o direito da população brasileira às artes como parte do exercício dos direitos culturais, de acordo com o artigo 215 da Constituição.
“Agora temos um marco legal que reconhece a importância da proteção, valorização e da promoção das artes do nosso país”, destacou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A presidenta da Fundação Nacional das Artes (Funarte), vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), Maria Marighella, salientou a relevância do decreto para a cultura brasileira.
“Sejam bem-vindos à Política Nacional das Artes, porque o Brasil das Artes é o Brasil soberano. O decreto que institui a PNA é um marco institucional fundamental para a proteção das artes brasileiras. É defender as artes como riqueza do Brasil, como dimensão específica e singular do conteúdo cultural brasileiro, que, portanto, precisa de políticas próprias que as organizem dentro de um sistema, de um ecossistema, de uma ecologia das artes”, enfatizou.
O documento traz um conjunto de premissas, princípios, diretrizes e objetivos para orientar o Estado brasileiro, assim como agentes e instituições artísticas da sociedade civil, na promoção do direito às artes e na sua proteção.
De acordo com o decreto são consideradas linguagens artísticas as diferentes formas de criação ou de expressão humanas no campo das artes, entre elas as artes visuais, cinema, dança, circo, literatura, música e teatro.
A PNA tem como beneficiários os diversos grupos sociais que compõem a população brasileira, sobretudo os agentes culturais, reconhecidos como os como os principais promotores do direito de fruição das artes junto à população.
Objetivos
Entre os objetivos da Política Nacional das Artes estão: ampliar o direito às artes, com vistas a promover o acesso aos meios de produção, de informação, de comunicação, de expressão, de criação e de fruição artísticas em todo o território nacional; e proteger e valorizar a memória das artes brasileiras, por meio da salvaguarda, do registro, da preservação e da difusão das práticas, dos saberes e dos acervos artísticos, com a utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis. Também irá atuar para valorizar os mestres e as mestras das artes e das culturas tradicionais e populares, seus saberes e suas práticas; e fomentar ações que favoreçam e estimulem a transmissão intergeracional dos saberes e dos fazeres artísticos das culturas tradicionais e populares.
Princípios
A PNA está calcada em sete princípios: diversidade das expressões artístico-culturais; liberdade de manifestação, de criação e de expressão artística e cultural; valorização da inventividade; territorialidade da produção e da fruição artísticas; pluralidade de perspectivas, de interesses e de valores decorrentes dos recortes geracionais, de gênero, étnico-raciais e regionais da população; inclusão e a acessibilidade; e compromisso com o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a responsabilidade socioambiental.
Diretrizes
Entre as diretrizes da Política destacam-se a proteção dos agentes culturais, dos seus ofícios e das suas ocupações, de modo a efetivar direitos à seguridade social e a condições dignas de trabalho, e a valorização de ações continuadas de escolas livres, de coletivos, de grupos, de espaços e de eventos artísticos, inclusive de pontos e de pontões de cultura, que promovam e ampliem o acesso às artes de modo regular e permanente.
A governança da PNA se dará em regime de cooperação e de colaboração entre os entes federativos, os agentes culturais e a sociedade civil. Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação. A adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios será feita por meio de instrumento próprio e a participação social pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e dos colegiados a ele vinculados.
“A Política Nacional das Artes afirma a vocação de proteção que é papel da União, dos estados, do DF, dos municípios, e evoca também as instituições privadas de interesse público, que promovem, que realizam, que criam, e que precisam de um marco de formulação de políticas, de consensos, de troca de diálogo. Isto é necessário para criar instâncias que sejam protetoras, organizar o fomento próprio, fundos específicos para o campo artístico, organizar a economia das artes do Brasil e garantir as artes como direito, como cidadania, como acesso”, ressaltou Maria Marighella. E acrescentou: “temos muito a celebrar e, agora, publicar o Programa Brasil das Artes, que organiza a PNA no âmbito federal, fazer conquistar os entes federados e sobretudo, as gentes, os artistas, essa grande rede das artes, para que animem, deem vida, corporifiquem, encarnem os efeitos dessa política”, concluiu a presidenta da Funarte.
Elaboração
A construção da Política Nacional das Artes começou em 2015, com reuniões e encontros setoriais e temáticos em todas as regiões do Brasil. Interrompido no ano seguinte, o processo foi retomado em 2023.
Em março de 2024, na IV Conferência Nacional de Cultura, em Brasília, foi instituído o Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura (MinC). Teve como propósito consolidar dados sobre políticas e ações para as artes e elaborar o Plano de Ação para implementar a PNA, em conexão com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, sancionado em 2024.
O resultado foi o texto-base Brasil das Artes: Uma Política Nacional, feito com o intuito de produzir subsídios para a elaboração e efetivação da Política Nacional das Artes. O grupo foi coordenado pela Funarte.