A Previdência Social já devolveu R$ 2,9 bilhões aos aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios. No total, já foram pagos mais de 4,3 milhões de pessoas. O balanço foi apresentado pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Felipe Cavalcante, que presidiu a 323ª reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). O secretário lembrou que a data para aderir ao processo de ressarcimento dos descontos indevidos foi prorrogada até 20 de junho.O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, informou que já há R$ 2,8 bilhões bloqueados pela Justiça brasileira e outros R$ 3,3 bilhões bloqueados pela Controladoria-Geral da União (CGU) para ressarcir os custos com a devolução dos valores aos aposentados e pensionistas. Segundo Waller, o INSS está pedindo uma ação regressiva junto à AGU para utilizar os bens bloqueados para ressarcir a União.
Durante a reunião, o presidente do INSS apresentou o Projeto Proteja INSS – para defesa do nome e da imagem do Instituto. “Nossa marca está sendo explorada indevidamente”, disse. Waller mencionou o uso de perfis falsos nas redes sociais e propagandas enganosas. Segundo o presidente, o projeto contempla uma série de medidas para retomar a confiança institucional no INSS. Entre as medidas, estão a estruturação de um fluxo institucional para receber denúncias, analisar o uso indevido do nome e da imagem e adotar medidas administrativas, comunicacionais e jurídicas.
O secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Brunca, apresentou aos conselheiros as mudanças recentemente aplicadas aos requerimentos de benefícios por incapacidade temporária via análise documental (Atestmed). Ele informou que, atuamente, os pedidos estão sendo analisados por Atestmed em torno de 10 dias. “Nosso objetivo é aprimorar o processo de reconhecimento de direitos e tornar a análise mais qualificada, precisa, rigorosa e assertiva”, disse.
Entre as medidas de evolução do modelo, o secretário citou:
o prazo de afastamento mais adequado será indicado pelo médico;
aumento do prazo máximo de concessão de 60 para 90 dias;
permissão para prorrogação do benefício;
requerimento qualificado.
Além dos documentos pessoais e médicos, é necessário indicar a data de início e a descrição dos sintomas, a fim de auxiliar a decisão médico-pericial.
“O próprio requerente preenche os campos, tanto diretamente no aplicativo Meu INSS ou na Agência da Previdência Social, por meio de formulário específico”, explicou Brunca.
O CNPS também aprovou uma moção a ser encaminhada ao Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a regulamentação da portabilidade salarial, a ser analisada pelo Conselho em breve. O entendimento do CNPS é de que a regulamentação da portabilidade deve ter regras específicas para resguardar os direitos de aposentados e pensionistas.