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Nacional

Projeto proíbe taxa mínima de água por unidade em condomínios sem medição individual

9 de fevereiro de 2026
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09/02/2026 – 18:10  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Jordy: decisão do STJ impõe um “ônus desproporcional” às famílias

O Projeto de Lei 1845/25 altera a Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir que concessionárias de água cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios que possuem apenas um hidrômetro (medidor único). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), nos condomínios com múltiplas unidades (residenciais ou comerciais) e medidor único, o cálculo deverá seguir a seguinte lógica:

Pega-se o consumo total do prédio registrado no hidrômetro;
Divide-se esse valor pelo número de unidades (apartamentos/lojas);
Aplica-se a tarifa correspondente a essa média de consumo real.

O texto proíbe a prática conhecida como “multiplicação da tarifa mínima”, onde a empresa de saneamento cobra um valor fixo mínimo de cada apartamento, mesmo que o consumo real do prédio tenha sido baixo.
Reação ao STJJordy explicou que o projeto é uma resposta legislativa a uma mudança de entendimento do Judiciário. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (unidades), mesmo com hidrômetro único.
Para o deputado, essa nova decisão do STJ impõe um “ônus desproporcional” às famílias, especialmente as de menor renda. “A nova tese revela-se incompatível com os princípios da modicidade tarifária e penaliza justamente aqueles que adotam práticas de consumo consciente”, argumenta o autor do projeto.
Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra

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