05/02/2026 – 17:34
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
José Guimarães defende a criação dos tipos penais
O Projeto de Lei 1763/25 altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica, estabelecendo penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão.
A proposta, que também define diretrizes para o atendimento humanizado no pré-natal e parto, visa punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, parto ou puerpério.
O autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), argumenta que a criação de tipos penais é necessária para tutelar ações que, dolosamente, divergem das boas práticas médicas. “Além de representarem a garantia dos direitos humanos fundamentais para a mulher e para o nascituro, as evidências demonstram os impactos positivos para a saúde materna e neonatal”, afirma o deputado.
O autor cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) para reforçar que diretrizes claras reduzem a mortalidade materna e intervenções desnecessárias, como episiotomias de rotina.
Como é hojeSem a tipificação no Código Penal, os casos são enquadrados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre em grande parte na esfera cível, por meio de processos indenizatórios, ou na esfera administrativa, via denúncias aos conselhos de classe (CRM/Coren).
As condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave em tipos penais já existentes.
Novas puniçõesO texto cria tipos penais específicos para quem utilizar manobras, técnicas ou procedimentos que descumpram as normas de saúde estabelecidas:
violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante/puérpera.
lesão grave: se resultar em risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias, a pena sobe para reclusão de 2 a 6 anos.
lesão gravíssima ou aborto: se causar perda de membro/função, deformidade permanente ou aborto, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
morte: se resultar em morte (mesmo que o agente não tivesse a intenção de matar, mas assumiu o risco ou foi negligente), a pena é de reclusão de 5 a 15 anos.
Além da violência física, o projeto pune a violência psicológica. Causar dano emocional mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderá resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa.
Diretrizes de atendimentoAlém da esfera criminal, o projeto cria um marco legal para a assistência humanizada, obrigatória em hospitais públicos e privados. Entre os direitos garantidos estão:
plano de parto: respeito às preferências da mulher e informações claras sobre procedimentos.
cesariana eletiva: direito de escolha da gestante pela cesariana, garantida sua autonomia, desde que realizada a partir da 39ª semana.
acompanhante: garantia da presença de acompanhante de livre escolha.
métodos de alívio da dor: acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para manejo da dor.
Próximos passosA proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
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Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Ana Chalub