terça-feira, 29 de setembro de 2026
Mercado de Trabalho

PL 2307/2026 associa retorno da licença-maternidade à proibição expressa de discriminação

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 2307/2026 estabelece medidas para o retorno ao trabalho após a licença-maternidade e inclui a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e não está em vigor.
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O Projeto de Lei 2307/2026, apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), relaciona o retorno ao trabalho após a licença-maternidade à proteção contra discriminação no ambiente profissional. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê medidas para trabalhadoras de empresas com 20 ou mais funcionários.

O texto ainda não está em vigor. Para produzir efeitos, precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional e passar pelas etapas previstas na tramitação legislativa.

Entrevista de alinhamento no retorno

Entre as medidas previstas está a realização de, no mínimo, uma entrevista de alinhamento quando a empregada retornar ao trabalho. A reunião deverá tratar das atividades que serão desempenhadas e das mudanças ocorridas na empresa durante o período de afastamento.

A proposta estabelece que o encontro funcione como uma etapa formal de retomada das atividades. O objetivo descrito no texto é permitir que a trabalhadora receba informações sobre o período em que esteve afastada e tenha suas atribuições definidas no momento da volta.

Preservação das condições anteriores

O projeto também prevê a manutenção do cargo, da função e da jornada existentes antes da licença-maternidade. De acordo com a proposta, alterações nesses elementos somente poderiam ocorrer em três situações: mediante recomendação médica, por pedido expresso da trabalhadora ou por meio de negociação coletiva.

As regras alcançariam empresas com 20 ou mais funcionários. A proposta, portanto, estabelece um recorte relacionado ao tamanho do empregador para a aplicação das medidas de acolhimento e preservação das condições de trabalho no retorno.

Justificativa apresentada à Câmara

Na justificativa do projeto, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não é suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego.

Com base nesse entendimento, o texto busca ampliar a proteção no momento de retorno ao trabalho. A proposta também pretende incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.

O projeto combina, assim, regras específicas para a reintegração à rotina profissional com uma previsão relacionada à proteção contra práticas discriminatórias em razão da maternidade.

Próximas etapas da tramitação

O PL 2307/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Depois dessa fase, deverá ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta ainda dependerá da tramitação no Congresso para que possa se tornar lei. Até a conclusão desse processo, as medidas previstas no texto não alteram as regras atualmente aplicáveis ao retorno de trabalhadoras após a licença-maternidade.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.