A nova atualização do cadastro de empregadores conhecido como “lista suja” reúne ocorrências com perfis variados, tanto em relação às atividades econômicas quanto ao número de trabalhadores libertados. A relação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e inclui registros decorrentes de fiscalizações realizadas por órgãos públicos competentes.
Foram acrescentados 82 empregadores: 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. De acordo com o ministério, os casos correspondem a 553 trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão. As ocorrências estão distribuídas por 21 unidades da Federação.
Atividades e quantidade de trabalhadores
Entre os registros, há situações envolvendo um único trabalhador, geralmente relacionadas a serviços domésticos, e outras com grupos superiores a 50 pessoas. O maior contingente citado na atualização é o de 54 trabalhadores libertados no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas. As fiscalizações relacionadas ao local ocorreram em 2024 e 2025.
As atividades com maior número de empregadores incluídos são a criação de bovinos para corte, com oito registros; os serviços domésticos, com sete; a produção de carvão vegetal, com seis; a produção de café, também com seis; e a construção de edifícios, com cinco.
Redução em relação à atualização anterior
Embora a nova relação reúna casos com grupos numerosos de trabalhadores, o número de empregadores incluídos caiu 51,48% na comparação com a atualização anterior, feita em abril de 2026. O MTE não detalhou, na divulgação, os números absolutos usados para calcular a variação além da quantidade de 82 inclusões da atualização mais recente.
Segundo o ministério, o cadastro tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As operações são realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho e podem contar com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União. Outras forças policiais também podem atuar quando necessário.
Processos administrativos
Cada auto de infração lavrado durante as fiscalizações dá origem a um processo administrativo. Conforme as informações do MTE, os empregadores autuados têm acesso às garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa. A inclusão no cadastro ocorre depois da conclusão desses processos.
O ministério informa ainda que, desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão e que mais de R$ 171 milhões foram recebidos por esses trabalhadores.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser encaminhadas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê. A ferramenta foi lançada em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.









