Comportamento

Miriam Wimmer compara navegação sem supervisão a criança sozinha na rua

Diretora da ANPD defendeu o uso de ferramentas de controle parental, a verificação da idade e a proteção de dados pessoais no ambiente digital.
Miriam Wimmer compara navegação sem supervisão a criança sozinha na rua
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, comparou a permanência de crianças na internet sem acompanhamento à situação de um filho andando sozinho em uma rua perigosa. A declaração foi feita nesta terça-feira (20), durante um evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.

Na avaliação de Wimmer, a supervisão dentro de casa é uma das frentes que precisam ser fortalecidas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ela defendeu que pais e responsáveis utilizem os mecanismos de acompanhamento oferecidos gratuitamente pelas plataformas de tecnologia, inclusive pelas redes sociais.

Responsabilidade no ambiente familiar

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, determina que os provedores de serviços digitais disponibilizem ferramentas de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Esses mecanismos podem ser usados para prevenir o acesso a conteúdos inadequados e para estabelecer limites ao tempo de uso de telas.

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela”, afirmou a diretora. Segundo ela, o desenvolvimento de crianças e adolescentes ocorre em uma fase vulnerável e sujeita a riscos.

Wimmer também afirmou que a proteção não deve ficar restrita às empresas ou ao poder público. Ao comentar o papel dos responsáveis, disse que não basta existir um ambiente digital com recursos de proteção se o celular for entregue a uma criança para que ela faça o que quiser sem acompanhamento.

Durante o evento, a diretora avaliou que o ECA Digital estabelece responsabilidades para o Estado e para as empresas. A legislação, segundo ela, resultou de uma construção envolvendo diferentes grupos sociais e espectros políticos com o objetivo de proteger crianças e adolescentes.

Controle de idade e proteção de dados

Entre as medidas previstas no ECA Digital estão regras para a aferição da idade dos usuários. A lei estabelece que a simples autodeclaração não é suficiente para definir se uma pessoa é criança ou adolescente. Por isso, os fornecedores de serviços ou produtos digitais devem adotar mecanismos próprios de controle.

A norma também prevê a vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Para Miriam Wimmer, essa abordagem é diferente da adotada por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.

A diretora defendeu, porém, que os mecanismos de supervisão e verificação de idade sejam compatíveis com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Ela afirmou que os controles não devem produzir uma coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.

“O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação”, disse Wimmer. Na sequência, ressaltou a necessidade de preservar a privacidade dos usuários e evitar a coleta excessiva de dados.

Práticas manipulativas

O ECA Digital também estabelece requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas, ao uso excessivo problemático e ao comportamento compulsivo em serviços e produtos digitais. De acordo com a diretora, essas condutas podem ser sancionadas.

Com a criação da lei, a ANPD passou a ter atribuições de regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Wimmer defendeu a escolha da agência como autoridade administrativa autônoma para a proteção desses direitos.

Ela afirmou que os temas tratados pelo ECA Digital mantêm proximidade com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a diretora, a legislação brasileira não adotou uma proibição geral do acesso às redes sociais, mas procurou estabelecer pontos de controle para que a experiência de crianças e adolescentes na internet seja adequada.

Relato sobre cyberbullying

Também participou do evento Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD). Ela alertou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por situações de cyberbullying e estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos